Maceió, 24 de março de 2026

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Recurso de João Catunda é negado por unanimidade e TRE-AL absolve PDT de fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou por unanimidade, nesta segunda-feira (23), o recurso apresentado por João Victor Catunda, mantendo a validade dos votos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024. A decisão afasta a acusação de fraude na cota de gênero e garante a permanência dos eleitos pela legenda, como o vereador Aldo Loureiro, na Câmara Municipal de Maceió.
Por 6 votos a 0, os magistrados acompanharam o relator Ney Costa Alcantara de Oliveira, que votou pela manutenção da sentença de primeira instância. A Corte reforçou o entendimento de que não há comprovação de fraude sem provas materiais robustas de dolo, mesmo diante de votações inexpressivas ou falhas formais nas candidaturas.
A ação questionava as candidaturas de Francisquinha, Letícia Ribeiro e Mônica Vasconcellos, apontadas como supostas “laranjas” para cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres. O autor alegou como indícios o baixo desempenho nas urnas e a criação tardia de perfis em redes sociais, argumentos que foram considerados insuficientes pelo tribunal.
Com o resultado, fica frustrada a tentativa de anular os votos do PDT e provocar uma recontagem do quociente eleitoral. A defesa ainda protocolou agravo regimental no próprio TRE-AL e pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, embora a jurisprudência da Corte dificulte a reversão de decisões unânimes baseadas na análise de provas locais.

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