Maceió, 8 de junho de 2026

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TRF5 mantém decisão e garante matrícula de estudante com autismo em Medicina da Ufal

A 1ª Turma do TRF5 manteve a decisão que garante ao estudante Davi Ramon da Silva Santos o direito de ingressar no curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) por meio das vagas reservadas para pessoas com deficiência. Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, ele teve a matrícula inicialmente negada pela instituição.Embora tenha apresentado laudos emitidos por especialistas e a carteira de identificação de pessoa com TEA, a banca biopsicossocial da universidade concluiu que o candidato não se enquadrava nos critérios para ocupar a vaga destinada à cota. Após recurso administrativo sem sucesso, a família recorreu à Justiça Federal.Na primeira instância, a Justiça entendeu que a documentação médica apresentada era suficiente para comprovar a condição do estudante. A decisão destacou que a legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, independentemente do grau de suporte necessário.Ao analisar o recurso da Ufal, o TRF5 confirmou o entendimento anterior e ressaltou que a administração pública não pode desconsiderar laudos especializados sem fundamentação técnica adequada. O tribunal também reconheceu que as dificuldades enfrentadas por Davi em áreas como comunicação, interação social e adaptação justificam sua inclusão nas políticas de acessibilidade e inclusão.

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