Maceió, 3 de julho de 2026

Notícias em tempo real O seu portal atualizado A notícia acontece O Portal mais atualizado

Nikolas propõe pena de até 6 anos por celular em presídio

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou, nesta quinta-feira (2), um projeto de lei que endurece as punições para o uso e a circulação de celulares e outros equipamentos de comunicação em presídios. A proposta cria um crime específico para quem possuir, utilizar, guardar, fornecer ou facilitar o acesso a esses aparelhos dentro das unidades prisionais.O texto prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem praticar essas condutas. Já a pena pode chegar a seis anos quando houver envolvimento de agentes públicos, prestadores de serviço ou responsáveis pela segurança dos presídios, ou ainda quando os equipamentos forem usados para facilitar crimes, ameaças, extorsões, tráfico de drogas ou ações de organizações criminosas. O projeto também aumenta a punição para quem facilitar a entrada desses aparelhos nas prisões.Na justificativa, Nikolas afirma que a legislação atual não trata de forma específica a posse e o uso de celulares já introduzidos nas unidades prisionais, sustentando que “a posse, o porte, o uso, a guarda, o recebimento, a disponibilização ou a ocultação do aparelho já introduzido no presídio não constituem, de forma clara e autônoma, crime próprio”. O parlamentar acrescenta que “celular em presídio não é simples irregularidade administrativa, mas instrumento de organização criminosa e de coordenação de delitos fora dos muros do estabelecimento prisional”.

Gostou? Compartilhe:

O SUCESSO DO SEU OBJETIVO DEPENDE DO TAMANHO DE SUA ATITUDE.

Anuncie conosco e aumente o tamanho do seu sucesso!

Junte-se à família do Poder Notícias

Assine nossa newsletter e receba as novidades da política de Alagoas e do Brasil.

Sucesso! Agora você ficará atualizado com as principais notícias Ops! Ocorreu um erro.
Edit Template

Sobre nós

Jornal digital comprometido com a cobertura das principais pautas políticas de Alagoas e do Brasil

© 2024 Todos os direitos reservados.