Maceió, 4 de agosto de 2026

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Justiça barra transferência de policial militar e determina seu retorno para garantir tratamento de filho com autismo

A Justiça do Ceará determinou, em caráter liminar, o retorno de um policial militar à sua unidade em Fortaleza para que ele possa acompanhar o tratamento do filho de oito anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2.O servidor havia sido transferido para outra cidade sem que, segundo a ação, houvesse uma justificativa clara para a mudança. A defesa alegou que a remoção comprometeria o acompanhamento médico e terapêutico da criança, que depende da presença do pai durante o tratamento.A decisão foi proferida pela juíza Mônica Lima Chaves, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada destacou a necessidade de garantir a proteção integral da criança com deficiência.Na decisão, a Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Estado do Ceará providencie o retorno do policial à sua lotação original ou a outra unidade da Polícia Militar na capital. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 60 mil.

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