A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um destaque do PP que prevê a implementação do voto impresso nas eleições brasileiras. A medida, incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, já havia sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores. O texto-base do projeto, que estabelece o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos, já havia sido aprovado pela CCJ.
Segundo a emenda aprovada, após a confirmação do voto pelo eleitor, a urna imprimirá um registro físico do voto, que será depositado automaticamente em local lacrado, garantindo a correspondência entre o registro eletrônico e o impresso. O arquivo digital de votos também será atualizado e assinado digitalmente, assegurando auditabilidade e segurança do processo. A implementação do modelo está prevista para a eleição seguinte à aprovação do projeto.
A oposição defendeu a medida como forma de aumentar a confiança da população no sistema eleitoral e “pacificar o país”, alegando que pessoas comuns precisam de garantias adicionais de transparência. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que o voto impresso não visa questionar resultados, mas reforçar a confiança no processo e promover estabilidade política.
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), criticou a proposta, argumentando que a urna eletrônica é segura e que, em quase 30 anos de uso, não há registros de fraudes comprovadas. Em decisões anteriores, o STF já havia considerado o voto impresso inconstitucional por riscos de violação do sigilo e possibilidade de fraudes, e a Câmara dos Deputados rejeitou, em 2021, proposta de emenda à Constituição para obrigar a impressão do voto.



