A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei 1287/2025, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), que determina a obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam em serviços voltados a crianças e adolescentes no estado. A proposta segue agora para sanção do governador.
De acordo com a lei, todos os profissionais contratados, remunerados ou voluntários, que exerçam funções de cuidado, assistência, educação, orientação ou qualquer atividade com contato direto ou frequente com crianças e adolescentes, em instituições públicas ou privadas, deverão apresentar a certidão de antecedentes criminais.
O projeto detalha que a exigência se aplica a diversas áreas de atuação, incluindo instituições de ensino como creches e escolas, transporte escolar, serviços de saúde em postos, hospitais e clínicas, entidades de acolhimento e assistência social, academias de artes, dança, ginástica e esportes, e demais entidades que realizem atendimentos a esse público.
O deputado Mesaque Padilha justificou a proposta destacando o aumento dos casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a lei busca garantir que apenas pessoas idôneas, sem histórico criminal, tenham acesso a essas funções, contribuindo para a prevenção de situações de abuso, negligência ou violência. Com a aprovação na ALE-AL, o projeto agora aguarda sanção do governador para entrar em vigor.
Anteriormente, no mês de junho, foi aprovado um projeto de lei, também do parlarmentar, que estebelecia que os cuidados íntimos com crianças na educação infantil sejam realizados, exclusivamente, por profissionais mulheres. Mesaque enfatizou que a medida não tem caráter discriminatório, mas de proteção e prevenção, tanto para as crianças quanto para os profissionais da educação, destacando os procedimentos como a troca de fraldas, banhos, troca de roupas e auxílio no uso do banheiro, atividades que, por envolverem contato íntimo.



