O presidente Lula sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O mesmo vale para outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
Fonte: Agência Brasil



