Nesta terça-feira (28) a Justiça de São Paulo condenou Hudson Luiz da Cruz de Menezes a pagar uma indenização de R$ 1.412 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ironizar a morte do neto do atual presidente em uma publicação nas redes sociais em 2019. No post, Hudson chega a dizer que a morte do neto de Lula seria uma espécie de “castigo” para o petista.
O neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, morreu aos sete anos, em 1º de março de 2019, em um hospital se Santo André, em São Paulo, vítima de meningite. Na época do ocorrido, Lula tinha perdido um irmão 3 meses antes e naquela altura ainda se encontrava preso em decorrência de condenação pela Operação Lava Jato.
Na sentença, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7º Vara Cível de São Bernardo do Campo, destacou que Hudson utilizou a morte de um familiar “e o momento de dor para fazer considerações políticas”, o que, segundo ele, “destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica, cujo preceito primário é respeitar o interlocutor”.
“Debater não é apenas falar, isso é discurso, não é debate. No debate, ouvir é tão importante quanto dizer, e para ouvir (e não apenas escutar) é preciso respeitar o debatedor enquanto indivíduo. Isso implica respeitar momentos de fragilidade, notadamente o luto”, afirmou o magistrado.
O valor da indenização é o mesmo pedido na ação, que na época era equivalente a um salário mínimo. A decisão ainda será publicada no Diário de Justiça e pode ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).



