Maceió, 18 de novembro de 2025

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‘Motinhas’ elétricas se multiplicam e exigirão CNH e IPVA a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras nacionais para ciclomotores, estabelecidas pela Resolução 996/2023 do Contran. As mudanças tornam obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação específica para condução desses veículos, que incluem scooters e motonetas elétricas de até 4 kW ou 50 cm³, com velocidade máxima de 50 km/h. Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.
Com a nova legislação, todos os ciclomotores deverão ser registrados nos Detrans e, em alguns estados, estarão sujeitos ao pagamento de IPVA. Além disso, a condução passa a exigir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A. O uso de capacete e demais equipamentos de segurança torna-se obrigatório, e a circulação em ciclovias e ciclofaixas permanece proibida.
As penalidades também serão mais severas. Circular com veículo não registrado será infração gravíssima, com multa e remoção. Conduzir sem habilitação acarretará multa multiplicada e retenção do ciclomotor. Já transportar passageiro ou conduzir sem capacete resultará em infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir.
As bicicletas elétricas não entram nas novas exigências e seguem com regras próprias. Elas continuam dispensadas de registro, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos critérios: potência máxima de 1.000 W, velocidade limitada a 32 km/h, ausência de espaço para passageiro e motor acionado apenas durante a pedalada.

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