Uma atendente diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) será indenizada em R$ 20 mil após ser vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu que as humilhações sofridas contribuíram para o agravamento de seu quadro de saúde. Segundo o processo, a trabalhadora era constantemente alvo de piadas e apelidos ofensivos relacionados ao seu desempenho profissional. Entre os episódios mais constrangedores, colegas de trabalho chegaram a entregar um “troféu” classificando-a como “a empregada mais lerda do setor”, prática que fazia parte de uma espécie de ranking interno.A funcionária relatou que, além das ofensas, enfrentava pressão constante, situação que desencadeou crises de ansiedade e agravou um quadro de transtorno ansioso-depressivo. Laudo pericial confirmou que o ambiente de trabalho teve papel relevante no adoecimento da empregada, caracterizando nexo entre as condições laborais e o agravamento da doença. Durante o julgamento, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento das humilhações, mas não adotou medidas para impedir a continuidade do comportamento abusivo. Para a Justiça do Trabalho, a omissão da empregadora configurou falha no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de práticas discriminatórias.Na primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 50 mil. No entanto, ao analisar o recurso, o TRT-MG reduziu o valor para R$ 20 mil, entendendo que a quantia atende aos princípios da proporcionalidade e do caráter pedagógico da condenação. A decisão também assegurou à trabalhadora direitos relacionados ao reconhecimento da doença ocupacional e ao período de estabilidade previsto na legislação trabalhista.


