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Condomínios devem denunciar maus-tratos a animais em até 24 horas, sob nova lei

Entrou em vigor a Lei n° 9.412, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer caso de maus-tratos ou violação de direitos dos animais em suas dependências.

A denúncia deve conter informações sobre o animal, o local, o agressor e as circunstâncias do crime. Mesmo que os dados sejam incompletos, a lei exige que a comunicação seja feita, garantindo que a responsabilidade do condomínio permaneça.

A legislação também determina a fixação de cartazes nos condomínios, conscientizando os moradores sobre a importância de denunciar qualquer violência contra animais.

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