O pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A decisão, de 29 de janeiro, manteve a execução provisória da pena, mantendo a pena de 13 anos e 6 meses de reclusão do ex-prefeito pelo crime de homicídio qualificado.
A defesa de Leopoldo alegou que o réu respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos judiciais e que a determinação de prisão teria ocorrido de forma automática, sem fundamentação concreta ou demonstração de risco à ordem pública.
Leopoldo foi condenado pelo assassinato de Gerson Gomes Vieira, crime cometido em 2015. O ex-gestor planejou a morte do corretor por conta de cobranças de dívidas no valor de R$ 40 mil em comissões não pagas.


