A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-08123/2026, realizada pela Falpe Pesquisas e contratada pelo MDB de Alagoas, por entender que o levantamento não cumpriu uma exigência obrigatória da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a própria empresa informou utilizar os setores censitários como base da amostragem e reconheceu possuir internamente esses dados, mas não os disponibilizou no sistema PesqEle dentro do prazo regulamentar.Diante disso, a Justiça determinou que a Falpe Pesquisas e o MDB suspendam imediatamente qualquer nova divulgação ou republicação dos resultados da pesquisa AL-08123/2026, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de divulgação realizado após a intimação.A decisão, proferida neste sábado (1º), concluiu que a pesquisa deixou de apresentar uma das informações obrigatórias previstas na legislação eleitoral: o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário utilizado na amostragem. Segundo o magistrado, essa informação é indispensável para permitir a fiscalização da pesquisa pelos partidos, candidatos e demais interessados.Também foi determinada a indisponibilização de sete publicações no Instagram que reproduziam os resultados do levantamento, além da comunicação da decisão ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), para anotação da suspensão do registro. O não cumprimento da determinação implica em multa diária ao partido.


