Maceió, 9 de julho de 2026

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Lei de autoria de Cabo Bebeto proíbe contratação de médicos generalistas como especialistas na rede pública estadual

Política

Medida assegura maior clareza e transparência na prestação do serviço público de saúde

Garantir mais transparência e segurança na assistência prestada à população é o objetivo da Lei nº 9.897, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes médicos para exercerem funções de médicos especialistas em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais.A legislação estabelece que médicos sem especialização em determinada área e médicos residentes não poderão ser contratados como especialistas na rede pública estadual. Além disso, determina que esses profissionais não poderão se identificar como médicos especialistas durante o exercício de suas atividades, assegurando maior clareza e transparência na prestação do serviço público de saúde.Outro ponto previsto na lei é a obrigatoriedade de que os editais de contratação de médicos especialistas para unidades de saúde e hospitais públicos estaduais exijam a titulação específica correspondente à especialidade ofertada.Cabo Bebeto destaca que a medida fortalece a valorização da qualificação profissional e contribui para oferecer mais segurança aos pacientes atendidos na rede pública de saúde e assegura que cargos destinados a especialistas sejam ocupados exclusivamente por profissionais que possuam a formação exigida para a função.A Lei nº 9.897 foi promulgada em 19 de maio de 2026 e já está em vigor em todo o Estado de Alagoas.Ascom Cabo Bebeto

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