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Propagandas de acompanhantes e serviços de sexo estão proibidos em Maceió

Nesta sexta-feira (20), o presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), vereador Galba Netto, promulgou a lei n° 7.618/2024, que prevê a proibição de veiculação de propaganda e anúncio de serviços de sexo nos equipamentos públicos da cidade.

De autoria da vereadora Silvania Barbosa, a lei ainda prevê a proibição também em eventos que receberam verbas públicas, além de qualquer meio de comunicação. Sendo vedado “qualquer publicidade, que verse sobre os serviços de que tratam esta lei, no âmbito do Município de Maceió”.

Em caso de descumprimento, há a previsão de advertência e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. O valor, que pode ser reajustado anualmente, pode chegar em até quatro mil reais. Ainda há o risco da lei ser anulada ou alterada, visto que ela pode ser questionada judicialmente e é necessário uma avaliação se ela fere a Constituição.

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