Maceió, 19 de agosto de 2026

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TRE-AL rejeita ação, confirma chapa de Cecília e Nicollas e preserva decisão de quase 80% dos eleitores de Atalaia

A expressiva vitória conquistada por Cecília Herrmann e Nicollas Theotonio nas urnas de Atalaia também prevaleceu no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Ao julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) que questionava a elegibilidade da chapa vencedora das eleições de 2024, o Tribunal decidiu favoravelmente aos eleitos, afastando a pretensão de cassação.O julgamento representa uma importante vitória jurídica para Cecília e Nicollas e preserva a legitimidade da chapa escolhida pela ampla maioria da população de Atalaia.O resultado do julgamento confirma a tese da defesa, e o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que já havia apontado a fragilidade das provas, defendendo que, nessas circunstâncias, deveriam prevalecer o direito à elegibilidade e a vontade manifestada pelos cidadãos nas urnas.A decisão do TRE-AL preserva uma das vitórias mais expressivas da história política de Atalaia. Nas eleições de 2024, Cecília e Nicollas conquistaram 19.600 votos, correspondentes a 79,95% dos votos dados aos candidatos à Prefeitura, consolidando uma ampla vantagem sobre os adversários.O resultado judicial, portanto, soma-se ao resultado político das urnas: a chapa que recebeu a confiança de quase oito em cada dez eleitores teve preservada sua legitimidade perante a Justiça Eleitoral.

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