Maceió, 8 de maio de 2026

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Vereadores do PP retornam à Câmara de Maceió após liminar do TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesta sexta-feira (8), o retorno dos vereadores Pastor João Luiz, João Catunda e Ronaldo Luz à Câmara Municipal de Maceió. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, relator do caso.Os parlamentares haviam sido afastados após decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, em ação movida pelo diretório estadual do PP, que alegava infidelidade partidária. Segundo o partido, os suplentes teriam deixado a legenda para ingressar no PSDB antes mesmo de assumirem os mandatos na Casa de Mário Guimarães.Na decisão anterior, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia suspendido os efeitos das posses dos vereadores e determinado o afastamento imediato dos cargos. O entendimento era de que a chamada “janela partidária” não se aplicaria aos suplentes, tornando ilegítima a mudança de partido antes da convocação oficial.Inconformados, João Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz ingressaram com um mandado de segurança no TRE-AL alegando ilegalidade e incompetência da 1ª Zona Eleitoral para julgar casos de perda de mandato por infidelidade partidária. A defesa sustentou que esse tipo de ação deve ser analisado diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme prevê a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Ao analisar o pedido, o desembargador Sosthenes Alex entendeu que havia indícios de irregularidade na decisão de primeira instância. O magistrado destacou que o afastamento cautelar de parlamentares diplomados, sem o devido processo legal e sem julgamento pelo órgão competente, poderia causar grave insegurança jurídica e ferir a soberania popular.Na liminar, o relator determinou: a suspensão imediata dos efeitos da decisão da 1ª Zona Eleitoral; o retorno de João Catunda e Pastor João Luiz aos cargos de vereador; a preservação da ordem de suplência em favor de Ronaldo Luz até o julgamento definitivo do processo.O desembargador também ressaltou que a diplomação dos parlamentares constitui “ato jurídico perfeito”, com presunção de legalidade, e que eventual perda de mandato exige análise aprofundada e julgamento adequado pelo TRE.

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