Decisão
Conta havia sido removida de forma repentina, sem aviso prévio
A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação da conta de um usuário no Tinder que havia sido desativada sem explicação. Na decisão, o juiz Walter Arthur Alge Netto também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, reconhecendo prejuízos causados pela exclusão do perfil.Segundo o processo, o autor relatou que teve a conta removida de forma repentina e sem qualquer aviso prévio. Ele destacou que o perfil acumulava mais de 55 mil “matches”, alcançados principalmente após sua participação em um programa de televisão exibido em rede nacional, o que ampliou sua visibilidade na plataforma.Na sentença, o magistrado apontou que a empresa responsável pelo aplicativo não conseguiu comprovar violação aos termos de uso por parte do usuário. Para ele, a exclusão sem justificativa configura falha na prestação do serviço e abuso de direito, contrariando normas do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet.Além de determinar a reativação da conta em até 15 dias após o trânsito em julgado, a decisão também reconheceu o dano moral, destacando que o perfil possuía relevância pública. O juiz entendeu que a exclusão impactou a reputação e a comunicação do usuário, justificando a compensação financeira.


