Bebês recém-nascidos têm direito a cobertura do plano da mãe por 30 dias a partir do parto. Essa é uma garantia dada pela Lei n° 9656/98.
Segundo a lei, essa cobertura deve ser independente do tempo de plano ou de carência dos titulares, sendo um direito garantido para o bem-estar da criança.
A regra vale para planos de saúde e também para seguros privados de assistência à saúde.