Maceió, 4 de maio de 2026

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TRE julga improcedente ação contra prefeito Allan de Jesus por abuso de poder político e afasta cassação

POLÍTICA

A denúncia apontava possíveis irregularidades na execução de programas sociais, entre eles o Minha Casa Nova e o Prosseguir, sob a alegação de que teriam sido utilizados para favorecer o prefeito eleito.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação que investigava o prefeito Allan de Jesus por suposto abuso de poder político e uso indevido de bens públicos durante o período eleitoral. A decisão afastou o pedido de cassação, mantendo apenas a aplicação de multa.A denúncia apontava possíveis irregularidades na execução de programas sociais, entre eles o Minha Casa Nova e o Prosseguir, sob a alegação de que teriam sido utilizados para favorecer o prefeito eleito.Um dos principais pontos questionados dizia respeito ao programa Prosseguir, que, segundo a denúncia, não teria respaldo legal, o que configuraria violação à legislação eleitoral. No entanto, durante o julgamento, ficou comprovado que o programa possui base legal desde 2015, além de integrar o Plano Municipal de Educação.Com base nas provas apresentadas, o TRE entendeu que não houve irregularidade suficiente para caracterizar abuso de poder político ou justificar a cassação do mandato. Apesar disso, a Corte decidiu pela aplicação de multa no valor de R$5 mim reais.

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